quarta-feira, 26 de maio de 2010

RELIGIOSIDADE - INDULGÊNCIA

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"A VENDA DAS INDULGÊNCIAS" - PINTURA DE AUGSBURG (1500)
Na teologia católica Indulgência (do latim indulgentia, que provém de indulgeo, "para ser gentil") é o perdão total ou parcial das penas temporais( consequência do pecado já perdoado) do cristão devidas a Deus pelos pecados cometidos, mas já perdoados pelo sacramento da Confissão, na vida terrena, pois acredita-se que o perdão obtido pela confissão não significa a eliminação das penas temporais, ou seja, do mal causado como consequência do pecado já perdoado, necessitando por isso de obter indulgências e praticar as boas obras, a fim de reparar o mal que teria sido cometido pelo pecado. As indulgências foram concedidas no início da Igreja para reduzir as penitências muito severas, desenvolvendo-se plenamente no século III.

No início da Igreja, especialmente a partir do século III, as autoridades eclesiásticas concediam aos cristãos indulgências para reduzir as penitências muito longas e severas. No século VI os participantes do Concílio de Borgonha substituíram para a prática de graves penitências canônicas por penitências mais leves. Tornou-se habitual a penitência de obras menos exigentes, tais como orações, esmolas e jejuns. Até o século X as indulgências consistiam em donativos piedosos, peregrinações e outras boas obras. Em seguida, no século XI e XII, o reconhecimento do valor destas obras começaram a associar-se não tanto com a penitência canônica, mas com remissão da pena temporal devida ao pecado.

Em 1300 o Papa Bonifácio VIII institui o primeiro jubileu cristão por meio da bula Antiquorum fide relatio, que concedeu uma indulgência extraordinária e plenária aos fiéis que fizessem uma peregrinação a Roma, ao túmulo de São Pedro. A partir de então os jubileus e a anunciação de uma indulgência extraordinária foram comemorados com uma periodicidade de 50 anos, que se baseava no costume judaico (Êx 23, 10-11). As esmolas das indulgências eram utilizadas em diversas obras de caridade, em igrejas, hospitais, leprosarias, instituições beneficentes e escolas.

Durante a Idade Média documentos forjados declaravam que indulgências de caráter extraordinário foram concedidas. Documentos falsos divulgavam indulgências de centenas ou mesmo milhares de anos. A fim de corrigir tais abusos o Quarto Concílio de Latrão (1215) decretou que indulgências não devem ter mais de 40 dias. A mesma restrição foi promulgada pelo Concílio de Ravena em 1317.

Em 1392, o Papa Bonifácio IX escreveu ao Bispo de Ferrara proibindo a prática de certos membros de ordens religiosas que falsamente alegavam que indulgências concederiam o perdão de todos os tipos de pecados. Diversos outros papas, tais como Clemente IV, João XXII, Martinho V e Sisto IV lutaram e proibiram abusos indulgenciários praticados em sua época.

Apesar das restrições, o final da Idade Média viu o crescimento considerável de abusos, tais como a livre venda de indulgências por profissionais "perdoadores". A pregação destes, em alguns casos era falsa, atribuindo às indulgências características muito além da doutrina oficial, alguns afirmaram que "Assim que uma moeda tilinta no cofre, uma alma sai do purgatório".
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BASÍLICA DE SÃO PEDRO
A Igreja reconheceu a existência de abusos ao longo dos séculos, e usou sua autoridade para corrigi-las. Porém distúrbios posteriores na concessão indulgenciária seriam contestadas na Reforma Protestante. Em 1517 o Papa Leão X ofereceu indulgências para aqueles que dessem esmolas para reconstruir a Basílica de São Pedro em Roma. O agressivo marketing de Johann Tetzel em promover esta causa provocou Martinho Lutero a escrever suas 95 Teses (Tetzel seria inclusive punido por Leão X por seus sermões, que ia muito além dos ensinamentos reais sobre as indulgências). Embora Lutero não negasse o direito do Papa ou da Igreja de conceder perdões e penitências, ele não acreditava que dar esmolas seria uma boa ação, mas um ato semelhante à compra das indulgências e o perdão das penas temporais.

O Concílio de Trento debateu longamente sobre a natureza das indulgências. Em 16 de julho de 1562, este concílio proibiu definitivamente o cargo de quaestores e reservou a concessão de indulgências por esmolas ao bispo da diocese. Em seguida, em 4 de dezembro de 1563, em sua última sessão, ele abordou a questão da venda de indulgências diretamente, abolindo-as definitivamente e instruindo os bispos para punir qualquer abuso relacionado à elas. Poucos anos mais tarde, em 1567, o Papa Pio V, a fim de evitar mal-entendidos ou outros abusos, cancelou todas as concessões de indulgências envolvendo quaisquer taxas ou outras operações financeiras.

Após o Concílio de Trento, Clemente VIII estabeleceu uma comissão de cardeais para tratar da doutrina e concessão de indulgências. Esta comissão continuou o seu trabalho durante o pontificado de Paulo V, e publicou diversos decretos sobre o assunto. Posteriormente Clemente IX estabeleceu uma "Congregação das Indulgências (e Relíquias)", em 6 de julho de 1669. Em um motu próprio de 28 de janeiro de 1904, Pio X fundiu a Congregação das Indulgências com a Congregação dos Ritos. Com a reestruturação da Cúria Romana, em 1908 todas as questões relativas as indulgências foram atribuídas à Congregação do Santo Ofício. Em um motu próprio de 25 de março de 1915, Bento XV transferiu as concessões de indulgências para a Penitenciaria Apostólica, embora o Santo Ofício e seu substituto, a Congregação para a Doutrina da Fé, manteve as responsabilidade para as questões relativas à doutrina das indulgências.

Fonte: Wikipédia

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